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A absolvição que não houve: como Jalser Renier transforma uma brecha eleitoral em certificado de inocência

Autorizado a voltar à disputa de 2026, ex-presidente da Assembleia constrói nas redes a imagem de perseguido; decisões judiciais, porém, não anularam sua cassação nem reconheceram a existência de uma conspiração política.

Jalser Renier em uma composição editorial sobre sua narrativa política e os processos judiciais

Jalser Renier está de volta ao cenário eleitoral de Roraima.

Depois de ter o mandato cassado pela Assembleia Legislativa, em 2022, e acumular sucessivas derrotas judiciais nas tentativas de derrubar aquela decisão, o ex-deputado recebeu uma autorização que lhe abriu o caminho para participar do pleito de 2026.

A partir daí, começou outra campanha.

Não apenas a campanha pelo voto, mas uma campanha pela reconstrução da memória.

Nas redes sociais, Jalser procura substituir a imagem do parlamentar cassado pela figura do político perseguido. A narrativa é conhecida: ele teria sido vítima de adversários, injustiçado pelas circunstâncias e finalmente autorizado pela Justiça a retornar para os braços do povo.

É uma história poderosa.

Também é uma história que omite capítulos essenciais.

A autorização para disputar uma eleição não anulou a cassação de 2022. Não apagou as decisões anteriores. Não declarou que o processo disciplinar foi uma fraude. Não reconheceu a existência de perseguição política. Muito menos equivale a uma absolvição na ação penal relacionada ao sequestro e à tortura do jornalista Romano dos Anjos.

Mas, na política das redes, uma liminar pode ser apresentada como ressurreição. E uma brecha jurídica pode ganhar a moldura de sentença histórica.

O retorno como espetáculo de reparação

A estratégia de Jalser repousa sobre uma inversão narrativa.

Em vez de retornar como alguém que conseguiu uma autorização judicial para concorrer apesar dos efeitos políticos de sua cassação, ele procura regressar como alguém que teria provado que a cassação foi injusta.

São coisas diferentes.

A primeira é uma situação jurídica específica, eventualmente provisória e sujeita à análise da Justiça Eleitoral. A segunda seria uma revisão completa da história: exigiria a anulação da cassação ou uma decisão reconhecendo que o processo foi ilegal.

Essa segunda decisão não existe.

No Instagram e nas manifestações públicas reproduzidas pela imprensa, Jalser trabalha com os elementos clássicos da narrativa do perseguido: resistência, superação, fé, proximidade popular e vitória contra forças supostamente interessadas em afastá-lo da política.

O protagonista não volta apenas como candidato. Volta como sobrevivente.

Seus adversários deixam de ser concorrentes e passam a ocupar o papel de perseguidores. As derrotas judiciais são empurradas para fora da fotografia. A decisão mais recente, favorável à possibilidade de candidatura, ocupa todo o enquadramento.

O passado não é negado. É editado.

O que aconteceu em 2022

Jalser Renier teve o mandato cassado em 28 de fevereiro de 2022, por decisão do plenário da Assembleia Legislativa de Roraima.

Foram 18 votos favoráveis à perda do mandato. Dos 24 deputados estaduais, cinco não compareceram e um se absteve.

A cassação ocorreu por quebra de decoro parlamentar, após processo disciplinar instaurado na Casa. O procedimento esteve relacionado aos desdobramentos da Operação Pulitzer, que investigou o sequestro e a tortura do jornalista Romano dos Anjos.

É necessário fazer uma distinção jurídica: a cassação foi uma decisão político-administrativa da Assembleia, não uma condenação criminal. Jalser também responde à ação penal relacionada ao caso, mas não havia, nas fontes consultadas para este artigo, sentença penal condenatória definitiva contra ele.

Portanto, dizer que ele foi cassado não significa afirmar que tenha sido definitivamente condenado pelo crime.

Da mesma forma, conseguir disputar uma eleição não significa que tenha sido absolvido.

Entre uma coisa e outra existe o Direito. E o Direito, ao contrário do marketing eleitoral, não cabe inteiro em uma legenda de Instagram.

As tentativas de anular a cassação

Desde 2022, Jalser recorreu repetidamente ao Judiciário para tentar suspender ou invalidar o processo que resultou na perda do mandato.

No Mandado de Segurança nº 9000365-16.2022.8.23.0000, a Justiça de Roraima rejeitou uma das tentativas de impedir a sessão de cassação. Na ocasião, a decisão registrou que o procedimento disciplinar, em análise preliminar, não apresentava irregularidade capaz de impedir a votação parlamentar.

Outro questionamento, o Mandado de Segurança nº 9000864-97.2022.8.23.0000, também chegou ao Tribunal Pleno do TJRR, tendo como alvos a Mesa Diretora e o primeiro vice-presidente da Assembleia.

A controvérsia seguiu para os tribunais superiores.

Em março de 2025, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça rejeitou, por unanimidade, novos embargos apresentados pela defesa. O entendimento foi de que não havia ilegalidade constitucional que autorizasse a interferência do Judiciário na interpretação das normas internas da Assembleia.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, observou que a defesa buscava rediscutir uma controvérsia já decidida e advertiu que a apresentação reiterada de embargos daquela natureza poderia resultar em multa.

Posteriormente, o STJ voltou a rejeitar novo recurso e aplicou multa de 2% sobre o valor da causa, entendendo que a medida possuía caráter protelatório.

O detalhe incomoda a narrativa da perseguição: não se tratou de uma decisão isolada produzida em algum gabinete de Boa Vista. A defesa foi a outras instâncias. Encontrou novas portas. Bateu nelas. E não conseguiu anular a cassação.

Nunes Marques também já havia negado pedidos

Em abril de 2025, o ministro Kassio Nunes Marques negou seguimento, no Supremo Tribunal Federal, a uma reclamação apresentada pela defesa de Jalser.

O ex-deputado alegava problemas no procedimento disciplinar, incluindo supostas violações ao contraditório, à ampla defesa e à composição da comissão responsável por sua análise.

Nunes Marques, entretanto, aplicou o entendimento do próprio STF de que o Poder Judiciário não deve interferir na interpretação de normas internas das casas legislativas, salvo quando houver violação direta à Constituição.

Em março de 2026, Jalser voltou ao Supremo por meio da Tutela Provisória Antecedente nº 0169015-67.2026.1.00.0000. O pedido buscava suspender os efeitos da Resolução Legislativa nº 001/2022 e do processo disciplinar que resultou na cassação.

O relator era novamente Nunes Marques.

O pedido teve seguimento negado.

O processo oficial do STF registra a decisão monocrática de 31 de março de 2026. O ministro considerou inadequada a via processual escolhida.

Assim, quando uma decisão posterior do mesmo magistrado permite que Jalser participe da eleição, ela não pode ser honestamente apresentada como reconhecimento de que toda a trajetória anterior foi injusta.

O mesmo ministro que abriu uma possibilidade eleitoral já havia rejeitado tentativas de suspender a cassação.

Não há contradição necessariamente. Processos diferentes podem discutir questões diferentes.

A contradição aparece quando a propaganda recorta apenas a decisão conveniente e a transforma em absolvição geral.

A Justiça não confirmou a narrativa da perseguição

Jalser tem o direito de alegar que foi perseguido. Tem o direito de criticar seus adversários, questionar decisões e recorrer aos tribunais dentro dos limites legais.

O que ele não pode esperar é que sua versão seja aceita como fato apenas porque foi repetida muitas vezes.

As decisões judiciais consultadas não reconheceram uma conspiração contra ele. Não declararam que a Assembleia fabricou o processo. Não anularam a cassação. Não devolveram o mandato perdido. Também não transformaram os 18 votos favoráveis à cassação em uma miragem coletiva.

O que os tribunais disseram, de maneira recorrente, foi que não existiam fundamentos jurídicos suficientes para invalidar a decisão parlamentar pelas vias utilizadas.

É verdade que parte dos recursos foi rejeitada por fundamentos processuais, sem exame aprofundado de todas as alegações. Esse detalhe precisa ser preservado por honestidade.

Mas uma derrota processual também não pode ser convertida em prova de inocência. O Judiciário não acolheu a tese. Isso é o que os autos permitem afirmar.

A ação penal é outra história

Também é preciso separar a cassação da ação penal relacionada ao caso Romano dos Anjos.

Em fevereiro de 2026, a defesa de Jalser obteve no TJRR uma decisão favorável para que o processo penal fosse remetido ao Tribunal Pleno, em razão do entendimento sobre o foro por prerrogativa de função.

A decisão tratou da competência para julgar o caso.

Não absolveu Jalser.

Não afirmou que o sequestro não ocorreu. Não declarou falsas as acusações do Ministério Público. Não extinguiu o processo.

O ex-deputado nega participação nos crimes e deve ser tratado como inocente enquanto não houver condenação definitiva. Isso é garantia constitucional, não favor editorial.

Mas presunção de inocência não é certificado de perseguição.

Uma protege o acusado contra condenações antecipadas. A outra é uma narrativa política que precisa ser demonstrada.

Até agora, Jalser oferece a narrativa. Os processos não oferecem a confirmação.

A fabricação do injustiçado

A construção do personagem perseguido cumpre funções eleitorais bastante concretas.

Primeiro, permite que Jalser evite discutir detalhadamente os fundamentos políticos de sua cassação. Em vez de responder ao processo, ele questiona as intenções de quem o conduziu.

Segundo, reorganiza a relação com o eleitor. O cidadão deixa de ser convidado apenas a votar em um candidato e passa a ser convocado a reparar uma injustiça.

Terceiro, transforma adversários em algozes. Quem critica Jalser pode ser incluído no mesmo grupo imaginário que teria trabalhado para afastá-lo da vida pública.

Por fim, a narrativa converte o retorno eleitoral em prova retroativa de inocência.

Se ele pode ser candidato, então teria sido injustiçado. Se voltou, então venceu. Se venceu, seus acusadores estariam desmoralizados.

A sequência é emocionalmente eficiente.

Juridicamente, não se sustenta.

Candidatura não é absolvição

Uma candidatura pode ser autorizada por razões cautelares, processuais ou eleitorais sem que o conteúdo de decisões anteriores seja desfeito.

O registro apresentado por um partido ainda passa pelo exame da Justiça Eleitoral. Pode ser impugnado. Pode ser deferido ou indeferido. Pode gerar recursos. Em algumas situações, o candidato participa da campanha sub judice.

Portanto, a possibilidade de concorrer em 2026 precisa ser descrita pelo que é: uma condição eleitoral aberta por decisão judicial.

Não é uma máquina de apagar o passado.

Jalser não recuperou o mandato cassado. Os tribunais não declararam a nulidade do processo disciplinar. O STF não reconheceu que ele foi perseguido. A ação penal não terminou em absolvição definitiva.

A urna poderá decidir se ele retorna à Assembleia. Mas a urna também não julga processo judicial.

Voto não é habeas corpus. Popularidade não é sentença. Vitória eleitoral não transforma automaticamente uma narrativa em verdade.

O direito de voltar e o dever de explicar

Jalser Renier possui experiência, capilaridade política e um eleitorado que permaneceu próximo mesmo durante seu afastamento. Ignorar essa força seria trocar análise por torcida.

Ele tem o direito de disputar a eleição enquanto estiver juridicamente autorizado.

Mas Roraima também tem o direito de conhecer a história inteira.

Se afirma que foi perseguido, precisa dizer por quem, como e com quais provas. Se sustenta que foi injustiçado, precisa explicar por que suas tentativas de anular a cassação foram sucessivamente rejeitadas. Se apresenta uma decisão recente como vitória, precisa esclarecer quais são seus limites e o que ela efetivamente não decidiu.

A narrativa do perseguido é sedutora porque oferece uma história simples: um homem, seus inimigos e a volta por cima.

Os processos contam uma história menos cinematográfica.

Houve cassação por 18 votos. Houve sucessivos recursos. Houve decisões desfavoráveis no TJRR, no STJ e no STF. Houve também vitórias processuais pontuais, como a mudança da instância competente para julgar a ação penal. E existe agora uma possibilidade jurídica de participação eleitoral.

Isso é o que os documentos mostram.

O restante é campanha.

Jalser pode ter recuperado o direito de pedir votos. Ainda não recebeu da Justiça o direito de reescrever os fatos.

Fontes documentais e referências

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A NARRATIVA DO PODER

Leia antes de escolher em quem acreditar.

A eleição mostra os acontecimentos.

A Narrativa do Poder mostra o que estão tentando fazer você acreditar sobre eles.

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Conheça o nosso manifesto.

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